
Contrato de Prestação de Serviços de Gráfica
1. PARTES
Este contrato é firmado entre TDA GRÁFICA PRIME, inscrita sob CNPJ nº 30.770.805/0001-85, com sede na Alameda Guiomar Omena, nº 119, Maceió/AL, doravante denominada “Gráfica”, e o “Cliente”, pessoa física ou jurídica que realizar pedido de serviço por meio do site ou canais oficiais da empresa.
2. OBJETO
A prestação de serviços gráficos, incluindo, mas não se limitando a: impressão de cartões, folders, banners, adesivos e outros materiais gráficos, conforme especificações acordadas no pedido realizado.
3. RESPONSABILIDADES DA GRÁFICA
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Executar os serviços conforme as especificações técnicas e prazo descrito no pedido aprovado.
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Garantir a qualidade do material e impressão conforme padrões da empresa.
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Informar ao cliente sobre qualquer falha técnica que inviabilize a produção.
4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
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Fornecer arquivos corretos, com qualidade mínima exigida (300 DPI, CMYK, etc.).
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Conferir provas digitais e aprovar antes do início da produção.
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Efetuar o pagamento conforme condições estabelecidas.
5. PRAZOS
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Definição de dias úteis:
Para efeitos deste contrato, consideram-se dias úteis aqueles compreendidos de segunda-feira a sexta-feira, excluindo-se sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais que afetem o funcionamento da gráfica, dos fornecedores ou das transportadoras envolvidas no processo.
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Início da contagem do prazo:
A contagem do prazo de produção inicia-se no primeiro dia útil subsequente à confirmação do pagamento e à aprovação final do arquivo pelo cliente, observando-se o horário comercial da empresa (das 09h00 às 18h00).
Pagamentos ou aprovações realizadas fora do horário comercial ou em dias não úteis terão o início do prazo automaticamente transferido para o próximo dia útil subsequente.
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Forma de contagem:
Cada dia útil é contabilizado como um período completo de 24 horas, contado a partir do momento em que se inicia o prazo (exemplo: de segunda-feira às 09h até terça-feira às 09h corresponde a um dia útil).
O prazo segue essa sequência até atingir o número de dias úteis estabelecido para o produto contratado.
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Suspensão do prazo:
O prazo é suspenso durante fins de semana, feriados ou interrupções operacionais de produção e transporte decorrentes de força maior (como quedas de energia, intempéries ou paralisações de fornecedores).
Nesses casos, a contagem é retomada no primeiro dia útil subsequente.
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Conclusão antecipada:
Embora os prazos sigam o padrão descrito, o material poderá ser concluído antes do prazo final, a depender do fluxo de produção. Assim que o produto estiver pronto, a gráfica se compromete a notificar o cliente e disponibilizar o material imediatamente para retirada ou envio.
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Irretratabilidade da metodologia:
A metodologia de contagem de prazo descrita nesta cláusula é padrão, inegociável e aplicada igualmente a todos os pedidos, com o objetivo de garantir previsibilidade, organização e transparência no processo produtivo.
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6. FORMAS DE PAGAMENTO
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A Gráfica disponibiliza pagamento via Pix, boleto ou cartão.
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Pagamentos via cartão de crédito com parcelamento poderão incluir encargos (juros) que serão informados previamente ao cliente.
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A venda é considerada concluída somente após confirmação de pagamento.
7. CANCELAMENTO E ARREPENDIMENTO
Conforme Art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra no prazo de até 7 dias corridos a contar da contratação, desde que o serviço ainda não tenha sido iniciado.
§ único: Produtos personalizados com produção já iniciada não poderão ser cancelados, exceto por falha comprovada da gráfica.
8. REEMBOLSO
Em caso de cancelamento válido, o valor será:
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Reembolsado via mesma forma de pagamento, ou
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Convertido em crédito para futuros pedidos, conforme escolha do cliente.
9. DIREITOS AUTORAIS
O cliente é responsável por qualquer conteúdo enviado para produção e isenta a gráfica de qualquer responsabilidade sobre direitos autorais ou uso indevido de imagens.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato é regido pelas leis brasileiras, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Fica eleito o foro da comarca de Maceió/AL para dirimir eventuais conflitos.






